Existem diversos tamanhos de salões de beleza, pequenos e grandes, dos mais simples aos mais suntuosos.
Antes de escolher um ponto, você precisa definir que público você pretende atingir. Costumo dizer que um salão de beleza é como uma padaria ou academia de ginástica: o(a) cliente vai na mais próxima da sua residência ou local de trabalho. Salvo algumas exceções, onde existe algum (a) cabeleireiro (a) “estrela” e as clientes viajam para realizar os seus serviços com este profissional, 99% dos salões de beleza atendem exclusivamente os moradores do bairro onde estão localizados. Isto significa que você não deve abrir um salão luxuoso em um bairro nobre ou um salão muito simples em um bairro nobre.
Uma vez definido o tipo de cliente que você quer atingir e o ponto apropriado foi escolhido, é fundamental a visita de um arquiteto para analisar os prós e contras do imóvel que você escolheu. O arquiteto poderá alertar sobre “problemas” que você não observou. Por outro lado, poderá propor também ideias e soluções que você não imaginava poderem existir.
Escolheu o imóvel? Você deve ficar atendo a 2 pontos muito importantes :
Evite assinar um contrato de aluguem com um prazo inferior a 5 anos. O prazo mínimo do contrato de aluguel ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos tem que ser de cinco anos e mais, que o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo ininterrupto de três anos. Ao completar 4 anos do contrato de aluguel, você deve entrar em contato com o locador ( proprietário do imóvel ou representante ) para discutir sobre a renovação. Caso não haja um consenso, no prazo mínimo de 6 meses antes do final do contrato de aluguel, você deve entrar com uma “ação renovatória”, para discutir a renovação do contrato de aluguel na justiça. Com a “ação renovatória” da locação fica assegurado o “fundo de comércio”, designando o complexo de bens, materiais ou não, dos quais você se serve na exploração de seu negócio. Entende-se como “fundo de comércio”, dentre outros bens, a clientela, as instalações, máquinas, utensílios, marcas e o ponto comercial. Importante você estar assessorado por um bom advogado para celebrar o contrato de aluguel, evitando futuros transtornos, afinal você quer que a sua empresa se perpetue no mesmo ponto, correto?
Você se apaixonou pelo ponto e quer seguir em frente, mesmo pagando um aluguel alto. Cuidado. Existe uma “regra” de mercado que diz que o valor da soma do aluguel + IPTU + condomínio + fundo de promoção ( quando em shopping ) nunca deve ultrapassar 10% do faturamento do estabelecimento. Em outras palavras, caso a soma dos itens acima totalize R$ 10.000,00 ao mês, o faturamento do seu salão de beleza terá que ser no mínimo R$ 100.000,00 ao mês. Quanto mais baixo for a soma dos itens acima, maior a possibilidade de lucro do seu salão de beleza.
DESPESAS DO IMÓVEL
Importante que você esteja ciente das despesas de sua responsabilidade em relação ao imóvel que você pretende alugar.
• Do inquilino. São de responsabilidade do inquilino: o pagamento pontual do aluguel, das contas de luz, água e saneamento.
Sendo condomínio, são também de responsabilidade do inquilino as “despesas ordinárias”: material de limpeza, salários de funcionários, conservação e manutenção do elevador e das partes elétrica e hidráulica, além do seguro contra incêndio. Sendo a loja em Shopping Center, o fundo de promoção também é de responsabilidade do inquilino.
• Do proprietário. As chamadas “despesas extraordinárias”, ou seja, pintura interna ou externa, lavagem externa do prédio, instalação de grades ou porteiro eletrônico, grandes reparos em geral e tudo mais que signifique benfeitoria ou material permanente.
O IPTU, a princípio, é de responsabilidade do proprietário, mas a lei permite que seja repassado ao inquilino, desde que esteja no contrato. Se não estiver no contrato, você não deve pagar.
Contrato de aluguel assinado? Vamos ao próximo passo.
Com o projeto técnico feito pelo arquiteto na mão, a primeira ação a ser tomada é dar entrada com um pedido de aumento de carga de energia junto sua operadora de energia local, tipo a LIGHT no Rio de Janeiro ou Eletropaulo em São Paulo. Sim, acredite, esta deve ser sua prioridade. Caso o seu imóvel já tenha o fornecimento de energia suficiente para atender a demanda projetada, parabéns. Caso não, corra ! Para você ter uma idéia, uma residência em média pode ter algo em torno de 35KVA. Um salão pode demandar em torno de 350KVA, ou seja, 10 vezes mais. Obter um aumento de varga costuma levar alguns meses e você pode ser surpreendido com o fato de terminar a obra, estar com a equipe contratada e o seu imóvel ainda não obter o aumento de carga. Sem o devido aumento de carga o seu salão de beleza não terá energia suficiente para funcionar e não poderá inaugurar.
Podemos considerar a planta abaixo como um modelo simples para um salão de beleza:
Nela temos uma recepção, cadeiras de espera, bancadas, lavatórios, banheiro, estoque, salas de depilação/estética, escritório e copa.
Cada estação de trabalho, ou seja, cada bancada e sala de depilação/estética são um gerador de faturamento. Isto significa que quanto mais bancadas ou salas o seu salão de beleza tiver, maior a possibilidade de você aumentar o seu faturamento. Quanto menos, menor será consequentemente o seu faturamento.
Alguns arquitetos gostam de elaborar salões de beleza com recepções enormes e poucas bancadas, nestes casos o valor do serviço precisará ser mais elevado, para compensar a falta de estações de trabalho. Este seria o caso típico de um salão de beleza de luxo.
Considere também um mínimo de 1 lavatório para cada 3 a 4 bancadas de cabeleireiro. Por exemplo, caso o seu salão de beleza tenha 10 bancadas, o ideal seria você considerar um mínimo de 3 lavatórios.
Quanto à decoração do seu salão de beleza, leve em consideração a praticidade na hora da limpeza e higienização do ambiente. Salão de beleza gera muita sujeira em função do corte de cabelos e resíduos de materiais. Cuidado para elaborar uma decoração que ajude na limpeza.