Richard Klevenhusen
2003 - O ano que mudou o varejo no Brasil !

Era uma vez uma lojinha que faturava bem e que não tinha grandes problemas de caixa.
Não tinha problemas, pois o dono declarava apenas 10% do seu faturamento para o fisco. Ele acreditava que, por ser pequeno, nunca sofreria uma fiscalização .... Caso isso viesse a ocorrer, o fiscal precisaria notificar a operadora de cartão de crédito, entre outras ações, para conseguir apurar o real faturamento do estabelecimento e aplicar a multa, caso fosse apurada alguma irregularidade.
Então veio o ano de 2003 e com ele chegou a Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003.
O que mudou ?
As administradoras de cartão de crédito passaram a enviar, por intermédio da Decred, informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. Entendeu ?
O fiscal se tornou quase desnecessário, pois desde então as operações de cartão de crédito passaram a ser encaminhadas on-line para o fisco. Temos que admitir : belo trabalho da Receita Federal !
Aquela lojinha que sonegava imposto passou a declarar a totalidade do seu faturamento, pois o cartão de crédito já representava quase 90% das operações de venda e é sabido que nenhum estabelecimento aceita apenas cartão de crédito.
Muitos estabelecimentos que sonegavam viram suas margens de "lucro" despencarem e algumas começaram a operar no vermelho, pois não conseguiram repassar o "aumento de imposto" para o consumidor. Ter uma empresa operando com custo enxuto virou regra. Não existe mais espaço para "gordura".
Afinal, não importa o quanto você fatura, mas sim o quanto sobra !
Caso você tenha interesse em conhecer detalhes da Instrução Normativa, segue o link abaixo :
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15232
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